Paralisação temporária dos órgãos públicos para reivindicar o confisco de verbas constitucionais do município de São João das Missões, pelo Governo do Estado de Minas Gerais

DECRETO Nº. 088/2018, de 03 de dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA REIVINDICAR O CONFISCO DE VERBAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de São João das Missões, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando que o Estado de Minas Gerais tem sistematicamente confiscado verbas que pertencem aos Municípios;

Considerando que o confisco dos recursos tem afetado drasticamente os serviços públicos, bem como impactado diretamente na execução financeiro causando grandes prejuízos aos usuários dos serviços públicos;

Considerando que conforme as informações prestadas pela AMM – Associação Mineira dos Municípios, através de seu órgão técnico, a divida do Estado de Minas Gerais com o município de São João das Missões, chega no valor de R$ 5.102.672,47 (cinco milhões, cento e dois mil e seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) com os seguintes valores individuais:

R$ 1.003.791,36 – FUNDEB – IPVA (trimestre) e FUNDEB 0 ICMS (17 e 2/04 e 02/5 e 02/10 e 25/09 e14/08;

R$ 468.388,32 – Transporte Escolar (3) parcelas;

 R$ 96.580,00 – Piso Mineiro – Assistência Social (20) parcelas;

R$ 122.765,30 – ICMS (Juros e correções de 2017 e 2018);

R$ 3.207.242,22 – Saúde (CONSEMS MG);

R$ 105.401.42 – FUNDEB – ICMS e FUNDEB IPVA (juros e correção 2017 e 2018);

R$ 98.503,85 – ICMS de 25/092018.

DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensos temporariamente os expedientes interno e externo nas repartições públicas no período de 04 a 10 de dezembro de 2018;

 Art. 2º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e manterá seus serviços no período acima, sem alteração no planejamento, garantindo a regularidade de todos os serviços correlatos;

Art. 3ª- A Secretaria Municipal de Saúde, manterá os serviços na Unidade Básica de Saúde Rosalino Gomes de Oliveira e demais, funcionamento de forma regular no atendimento à população;

 Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação, seguirá o calendário escolar e manterá o transporte escolar, considerando a necessidade de conclusão do ano letivo;

Art. 5º – O Departamento Municipal de transportes deverá manter plantão de mecânicos e motoristas para atender situações excepcionais, em especial ambulâncias e transporte escolar;

 Art. 6º – Todos os Secretários Municipais e Supervisores de Seção deverão no período de paralisação, permanecer de plantão no município para resolver situações excepcionais não explicadas no referido decreto, mediante consulta junto ao Chefe do Poder Executivo ou junto à Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se…

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES (MG), aos 03 dias do mês de dezembro de 2018.

JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de São João das Missões/MG

CARLITO FIGUEIRA DE SOUZA Secretário Geral

Ascom Prefeitura Municipal de São João das Missões – MG

DECRETO 088 – 2018 – ADERE A PARALISACAO TEMPORARIA DOS ORGAOS PUBLICOS CONFORME DECISAO DA ASSOCIACAO MINEIRA DE MINICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS\

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