O que é a Lei Paulo Gustavo?
Lei que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
Para quem é a Lei?
Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: Pessoas físicas; Empresas; Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil. Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura. Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas:
Audiovisual | Demais áreas culturais |
Produções audiovisuais · Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema · Capacitação, formação e qualificação em audiovisual · Apoio a cineclubes · Realização de festivais e mostras · Realização de rodadas de negócios · Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos · Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual · Desenvolvimento de cidades de locação · Apoio a micro e pequenas empresas · Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais · Licenciamento de produções audiovisuais para a exibição em redes de televisão pública · Distribuição de produções audiovisuais nacionais | Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária · Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais · Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes · Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 |